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Monteiro Logan
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Advogado Pós Graduado pela Escola da Magistratura em Direito Civil e Processo Civil, atuante também em Direito administrativo Militar, Penal Militar e Direito Penal.
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Monteiro Logan
Comentário ·
há 8 anos
STF suspende a execução provisória da pena (HC153466) e nega HC coletivo 154.322 contra prisão após 2ª instância
Perfil Removido
·
há 8 anos
No STF agora é assim: O pau que dá em chico NÃO dá em francisco.
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Monteiro Logan
Comentário ·
há 10 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Se fomos considerar como ato administrativo é sim NULO, porém a nomeação de Ministro não é um simples ato administrativo, mas sim um ato político, e considerado como tal fica difícil falar em nulidade deste ato.
Atos políticos são, em sua maioria, são insuscetíveis de controle de jurisdicional, por isso ao falar em nulidade é preciso que o ato ofenda diretamente a CF ou direito posto, o que não ocorre no presente caso, assim por mais que julguemos inapropriado e até em certo ponto um subterfúgio processual não temos como falar em nulidade.
Esta é minha humilde posição.
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Fausto Renato Vilela Filho
Comentário ·
há 9 anos
Suspensa decisão de juíza que mandou advogado reduzir defesa para 30 páginas
Perfil Removido
·
há 9 anos
O judiciário está repleto de injustiças, incongruências e condutas desrespeitosas. Como o colega Paulo Abreu afirmou, é um desrespeito com o cidadão e com o advogado a demora atual (em muitos lugares) para a realização de audiências e, de uma forma geral, para dar qualquer andamento ao processo. Os servidores gostam de exaltar que trabalham muito e que o corte orçamentário está atrapalhando. Pois bem, ou mentem quanto à quantidade que trabalham, ou não sabem o que é trabalhar muito. Qualquer um que acompanhe o diaadia da justiça sabe o que estou falando. No que toca ao corte orçamentário, é bom lembrar a todos que os servidores da justiça federal (e, portanto, do trabalho) preferiram fazer uma pressão maior para conseguir um reajuste salarial (que até era devido, mas acho que no momento errado), ao invés de propugnar pela contratação de mais funcionários. Ou seja, servidores que já ganham muito acima da média de mercado preferiram garantir um reajuste para eles primeiro (a população vem em segundo lugar, como sempre). Um técnico judiciário, com apenas ensino médio e sem qualificação alguma, ganha um salário inicial acima do que é pago para quem tem ensino superior na iniciativa privada, além de ter estabilidade. Os serviços que são prestados são péssimos, recheados de erros. Se continuar desse jeito, vai chegar o momento em que acertar vai ser exceção. Porém, ai do advogado que errar uma vírgula... Apesar disso, com relação a esse caso do juiz que mandou reduzir o tamanho da contestação do banco, acho que consigo imaginar como era essa contestação de 113 páginas e, por isso, não tiro a razão do magistrado. É muito comum essas grandes empresas apresentarem contestações genéricas, sendo que muitas vezes você não consegue nem mesmo encontrar elementos que identifiquem a demanda. Aliás, se, por exemplo, não se está discutindo danos morais, na peça defensiva vem um tópico para isso e, ainda por cima, genérico e atirando para todos os lados (o trabalhador nunca foi ofendido, a CTPS foi devolvida....). Então, hoje estamos assim: é exigido do magistrado que fundamente bem as decisões, não podendo se valer de paráfrase de lei etc (como está no Novo CPC). Porém, ainda é muito comum encontrar decisões esdrúxulas. De outro lado, no entanto, alguns advogados também não se importam e vomitam palavras de qualquer jeito, o que, de fato, somente atrapalha o trabalho dos outros e o andamento do processo. Nesse cenário, todos perdem. Está cada vez mais difícil enxergar o cidadão em si e não como um número qualquer. E o mais engraçado é se falar, na teoria, em um modelo de processo cooperativo.
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C
Carla
Notícia ·
há 10 anos
Data Popular: brasileiro médio não entende narrativa do golpe
Por Lilian Milena Jornal GGN - Enquanto aumenta o número de matérias no exterior com denúncias sobre o golpe em curso no Brasil, parcela significativa do brasileiro médio não compreende a crise...
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Rômulo de Andrade Moreira
Artigo ·
há 10 anos
A interpelação judicial e o erro da Ministra Rosa Weber
Dispõe o art. 144 do Código Penal que “se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a...
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